Pinda dá desconto de até 100% em multas e juros de dívidas municipais

As pessoas físicas e jurídicas que estão em dívida com o município de Pindamonhangaba podem aproveitar a Lei da Anistia, que garante remissão de juros e multas de tributos como IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás.
A medida permite que os contribuintes quitem seus débitos com descontos que chegam a 100% em juros e multas.
Atualmente, as opções são para pagamento em até três parcelas, com descontos variando de 80% a 100%.
Quem optar pelo pagamento à vista terá direito ao desconto total (100%), enquanto as quitações em duas parcelas asseguram 90% de abatimento, em três parcelas garantem 80%.
O secretário de Finanças e Orçamento, Claudio Fonseca, destacou que esta ação é fundamental para que os contribuintes regularizem sua situação com o município, aproveitando condições especiais que podem reduzir integralmente juros e multas.
O prazo para adesão vai até 15 de dezembro de 2025 e, no caso de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 65,27, correspondente a meia UFMP vigente. A remissão pode ser aplicada tanto no pagamento total quanto parcial das dívidas, permitindo que o contribuinte escolha quitar determinados exercícios à vista e parcelar outros. Para aderir, é necessário manter o cadastro atualizado e apresentar a documentação solicitada.
As solicitações podem ser feitas pelo sistema 1Doc (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura e nas Subprefeituras do Araretama e Moreira César. Mais informações estão disponíveis pelos telefones (12) 3644-5660 e (12) 3644-5655.
Parcelamento em até 60 vezes
Para quem não optar pela anistia, os débitos ainda podem ser parcelados normalmente em até 60 vezes, mas sem os descontos em juros e multas. Vale reforçar que pedidos de pagamento à vista que não forem quitados serão cancelados automaticamente, assim como solicitações de parcelamento sem o pagamento da primeira parcela. Importante lembrar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidades por descumprimento da legislação municipal.