PAT - Vagas de Emprego

PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador de Pinda/Moreira César

Caso não consiga visualizar as vagas abaixo, clique aqui.

SERVIÇOS:

Intermediação de Mão de Obra – IMO
A IMO é uma ação que pertence ao Programa de Fomento ao Emprego e Renda, e objetiva (re)colocar o trabalhador no mercado de trabalho. Para isso, o Sistema Nacional de Emprego – SINE dispõe de informações acerca das exigências dos empregadores ao disponibilizarem suas vagas junto aos 262 PATs pertencentes à rede de atendimento da SERT. Busca-se, dessa forma, a redução dos custos e do tempo de espera tanto para o trabalhador, quanto para o empregador.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO DO TRABALHADOR:

  • Documento de Identificação Oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Carteira de Trabalho (se não tiver pode fazer na hora, basta levar uma fotos 3×4);
  • PIS/NIS/NIT ou PASEP que deve constar em documento oficial, sendo: Cartão Cidadão, Rescisão de Contrato ou Extrato do FGTS (se não tiver trabalhado com registro em CTPS, será gerado na hora);
  • Currículo (se tiver);

CADASTRO PARA EMPREGADOR

Se você tem uma empresa ou é pessoa física (CPF), e está precisando contratar funcionários, poderá  efetuar o cadastro gratuitamente de suas vagas basta entrar em contato com a Central de Captação de Vagas através do telefone (12) 3642 2530 / 3643 1518 ou enviar e-mail para [email protected], com os detalhes do profissional que você precisa e das vagas que estão sendo disponibilizadas para trabalhar na sua empresa ou residência.

Contratação de Idosos

Contrate um idoso! A contratação de idosos no mercado de trabalho visa efetivar o disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741). Não obstante toda experiência de vida, valores morais e éticos, a população idosa traz consigo também, importante bagagem profissional, cuja aplicação no mercado de trabalho pode ser muito valiosa dos pontos de vista econômicos e sociais.

Habilitação ao Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. A Habilitação ao Seguro-Desemprego é oferecida em todos os  PATs do Estado de São Paulo.

CONFIRA A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVE SER APRESENTADA:

  • Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado ou homologado;
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou
  • Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
  • Extrato de Saque do FGTS ou documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
  • – Comprovante de residência – original e cópia.
  • – Comprovante de escolaridade – original e cópia.

CONSULTE A HABILITAÇÃO DO SEU SEGURO-DESEMPREGO:

https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf

EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932 a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.
Documentos necessários para emissão de 1º Via: RG  e 01 Foto 3×4 de fundo branco.

ENDEREÇOS:

Pat Pindamonhangaba – Av. Albuquerque Lins, 138 – São Benedito – tel: 3642 2530 / 3643 15 18
Pat Moreira César: Av. José Augusto Mesquita, 170 – Sub Prefeitura de Moreira César.

http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml