Acesso à Informação
Sobre o Serviço de Informações ao Cidadão
É grande o movimento em prol da transparência governamental e da participação da sociedade na gestão pública. Grandes eventos e estudos têm sido realizados, bem como a legislação vem se aprimorando no sentido de permitir ao cidadão uma situação de respeito quando o assunto é fiscalização do gasto público e implementação de políticas.
No dia 16 de maio de 2012, entrou em vigor a Lei Federal nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta Dilma Rousseff. A Lei regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Descreve o artigo artigo 9º da Lei: ” O acesso a informações públicass será assegurado mediante:
I – criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.”
Assim, a administração municipal por meio do Decreto nº 5.099, de 19 de agosto de 2014, instituiu o “SIC – Serviço de Informações ao Cidadão” que pode ser acessado eletronicamente. Clique no link abaixo, e selecione a opção “Acesso a Informação”.
Sobre o Acesso à Informação
O artigo 8º da Lei diz que “é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Como solicitar
Para acessar informações que não estão disponíveis no site da prefeitura, o cidadão pode utilizar os seguintes métodos:
Formulário Online: Para realizar seu pedido de acesso à informação eletronicamente, utilize o e-SIC disponível em nosso portal. Clique no link abaixo e selecione a opção "Acesso à Informação".
Link: Comunicação Eletrônica – 1doc
Presencialmente: Dirija-se ao Paço Municipal, localizado na Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400, Bairro Alto Cardoso.
Prazo de Resposta
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), todos os órgãos e entidades públicas devem fornecer uma resposta aos pedidos de acesso a informações públicas no prazo máximo de 20 dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação.
Procedimentos e Detalhes
1.Prorrogação do prazo:
- O pedido de acesso à informação tem prazo de atendimento de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que haja justificativa expressa e o solicitante seja informado antes do término do prazo inicial.
2.Negativa de Acesso:
- Caso o acesso à informação seja negado, total ou parcialmente, a resposta deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa.
Recursos
Indeferimento:
- Se o pedido de acesso à informação for indeferido, o solicitante pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão, a qual deve se manifestar no prazo de 5 dias.
Reavaliações:
- São permitidos recursos até a terceira instância, cada uma com o prazo de 5 dias para reavaliação da decisão.
Orgão Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400, Bairro Alto Cardoso
Horário de Atendimento: 8h às 16h
Telefone: (12) 3644-5600
- mail: [email protected]
Aqui será possível ter acesso às informações disponibilizadas pelo município, o conteúdo integral do Decreto Municipal e da Lei Federal, bem como será um canal de comunicação direta entre cidadão e a administração Municipal.
Links Relacinados
- Decreto nº 5.099:
Decreto nº 5.099, de 19 de agosto de 2014, regulamenta a Lei nº 12.527/2011
- Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm