SMIIC - Cadastro Municipal de Cultura

Post-Cadastro-Cultura

Resolução CMC 01/2020


Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Cultura/Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais no Conselho Municipal de Cultura de Pindamonhangaba, e dá providências correlatas. O Conselho Municipal de Cultura de Pindamonhangaba, considerando:
- A necessidade de um mapeamento dos articuladores e fazedores de cultura do município, para melhor implementação de políticas públicas, além de colaboração dos mesmos;
- A contribuição com possíveis solicitações de editais e auxílios externos que venham a exigir a inscrição do artista/grupo/entidade no Conselho Municipal de Cultura;
- A meta 1.8 do Plano Municipal de Cultura, que estipula o Desenvolvimento do SMIIC (Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais), previsto no SMC (Sistema Municipal de Cultura), que tem como objetivo especifico ter base de dados dos artistas municipais, Resolve:
Art. 1° Instituir o cadastro de artistas, grupos, coletivos e entidades não governamentais que trabalhem com cultura, e qualquer fazedor de arte/cultura no município, sendo pessoa física ou jurídica, no Conselho Municipal de Pindamonhangaba.
Paragrafo único - No caso do cadastro de menores será obrigatória a autorização dos pais ou responsáveis, conforme a legislação vigente;
Art. 2° O cadastro de que trata essa resolução acontecerá no decorrer do ano de 2020. Sendo válido até dezembro de 2020 e renovado anualmente.
Art. 3° Os cadastros deverão ser feitos pela Internet e também no Departamento de Cultura localizado no Palacete 10 de julho – Rua Deputado Claro César, 33 – Centro.
§ 1º Excepcionalmente durante o período de quarentena, e em quanto perdurar a pandemia do Covid-19, os cadastros só serão realizados via plataforma digital, através do site www.pindamonhangaba.sp.gov.br
§ 2° Caso o interessado tenha dificuldades de realizar a inscrição de modo online, poderá tirar duvida ou até mesmo fazer a inscrição por meio telefônico com o Departamento de Cultura, nos números 3642-1080 ou 3643-2690.
Art. 4° As entidades, grupos ou pessoas inscritas para o cadastro serão analisadas por uma comissão avaliadora do Conselho Municipal de Cultura.
§ 1º A princípio, todos os inscritos estarão cadastrados, devido questão de emergência.
§ 2º Posteriormente, quando o Conselho Municipal de Cultura voltar a suas atividades regularmente (presenciais), será analisada e publicada as questões pertinentes a avaliação.
Art. 5° O cadastro viabilizará:
a) O conhecimento por parte do Conselho Municipal de Cultura, de seu público alvo, para melhor elaboração de políticas públicas;
b) Facilidade e credibilidade aos fazedores de cultura para inscrição em editais externos e municipais, que venham a exigir;
c) A utilização do nome do conselho, como vinculado, para capitar recursos para seus projetos, desde que, com aprovação prévia.
Art.6° O dados são de uso restrito da Secretaria de Cultura e Conselho Municipal de Cultura.
§ 1º Dados pessoais dos artistas e fazedores de cultura não serão públicos, somente os índices, compondo o panorama geral da cidade.
§ 2º É vedada a utilização dos dados pessoais em publicidades, campanhas, bem como em ações que não se relacionem com a geração de índices municipais.
Art.7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pindamonhangaba, 18 de maio de 2020

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