Portal do Servidor

O objetivo desta página é manter o servidor da Prefeitura de Pindamonhangaba atualizado com todos os avisos do Departamento de Recursos Humanos.

ACESSE O RH ONLINE.

Modelo de Declaração de Acúmulo de Benefícios Previdenciários
 
Cronograma Cesta Básica

ENDEREÇO DE RETIRADA DAS CESTAS BÁSICAS:
RUA RESENDE, 60 - QUADRA COBERTA - rua do depósito dos Correios, na Via Expressa, próximo à padaria Panedoro.

 

 

Cronograma de Entrega das Cestas Básicas - Ref.: Dezembro/2024


Prezados (as),

 

Segue o cronograma de entrega das cestas básicas, pelo setor de Almoxarifado Central, referente ao mês de Dezembro/2024:

- Dia 17/12 (Terça-feira) - Somente servidores com nomes iniciados pelas letras: A, B, C, D;

- Dia 18/12 (Quarta-feira) - Somente servidores com nomes iniciados pelas letras: E, F, G, H, I, J, K;

- Dia 19/12 (Quinta-feira) - Somente servidores com nomes iniciados pelas letras: L, M, N, O, P, Q;

- Dia 20/12 (Sexta-feira) - Somente servidores com nomes iniciados pelas letras: R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

- Dias 26/12 (Quinta-feira) e 27/12 (Sexta-feira) - servidores que não retiraram as suas cestas básicas no dia correspondente à inicial de seus nomes.

OBSERVAÇÕES:

01) Os servidores aposentados (com idade acima de 60 anos) e gestantes deverão ser atendidos de forma preferencial, ou seja, por ordem de chegada e sem obedecer a ordem alfabética nos dias acima mencionados.

02) A entrega das cestas básicas obedecerá a ordem alfabética das iniciais dos servidores beneficiados e não da pessoa que estiver retirando as cestas (no caso de retirada da cesta básica por terceiros.

03) Não serão aceitos os Termos de Autorização de Retirada por Terceiros, que apresentarem rasuras, não estiverem preenchidos corretamente ou incompletos e, que não sejam originais (não serão aceitos termos xerocados parcialmente ou em sua totalidade).

04) O horário de entrega será das 8:00 às 16:00 horas.

Haverá, também, entrega de cestas na Subprefeitura de Moreira César para facilitar aos servidores que residem ou trabalham naquela região.

A intenção é atender da melhor maneira possível a todos os servidores e seus familiares.

Solicitamos dessa forma, que todos os servidores atentem-se às datas e horários, para que possamos nos adequar e fazer um trabalho mais eficiente.

Agradecemos a colaboração.

Atenciosamente,

 

 

MANUAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO

Manual de Revisão de Aposentadoria e Pensão

Manual de Requerimento de Pensão por Morte

MODELO OFICIAL DECLARAÇÃO ACÚMULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO-FPMP

 

RECADASTRAMENTO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 06/10/2022 ESTABELECE REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO ANUAL, NA MODALIDADE PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

EDITAL CONVOCAÇÃO RECADASTRAMENTO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, denominada “nova reforma da previdência social”, essa emenda constitucional apresentou alterações em alguns pontos dos regimes próprios dos Estados e Municípios, entre eles a necessidade da alteração das alíquotas de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas vinculados ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA para 14%, sob pena de cancelamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido em face dos entes federativos que estão em situação regular com suas previdências.

Neste sentido, o Município em cumprimento ao determinado pela emenda constitucional, após regular processo legislativo, sancionou e publicou a Lei Complementar nº 63, de 02 de junho de 2020, que alterou dispositivos na Lei Complementar nº 01/2004 (Instituição do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA), adequando-se às exigências da EC nº 103/2019.

Portanto, a partir da folha de pagamento de SETEMBRO de 2020, a contribuição previdenciária dos beneficiários do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA passará de 11% para 14%, respeitada a anterioridade nonagesimal.

 


* 23/03/2018 PDV
LEI Nº 6.105, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) aos servidores da Prefeitura de Pindamonhangaba e dá outras providências.

Lei 6105 PDV

* 01/11/2017 RECADASTRAMENTO
O Fundo de Previdência Municipal de Pindamonhangaba – FPMP, nos termos da Resolução FPMP nº 01, de 28/08/2014, homologada pelo Decreto Municipal nº 5.117, de 03 de outubro de 2014, visando à atualização das informações cadastrais, CONVOCA a todos os servidores públicos estatutários inativos e pensionistas para realizar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pindamonhangaba o RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Decreto nº5117/2014 e Resolução 001 Fundo de Previdência
Edital de Convocação
Ficha Cadastral

* 01/11/2017 RECADASTRAMENTO
O Fundo de Previdência Municipal de Pindamonhangaba – FPMP, nos termos da Resolução FPMP nº 01, de 28/08/2014, homologada pelo Decreto Municipal nº 5.117, de 03 de outubro de 2014, visando à atualização das informações cadastrais, CONVOCA a todos os servidores públicos estatutários inativos e pensionistas para realizar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pindamonhangaba o RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Decreto nº5117/2014 e Resolução 001 Fundo de Previdência
Edital de Convocação
Ficha Cadastral

* 29/09/2016 DESCONTO DE VALE TRANSPORTE
Em virtude de uma falha no sistema de desconto do vale transporte da competência de Setembro/2016, comunicamos aos servidores que o desconto referente ao vale transporte será lançado na competência seguinte – Outubro/2016 como “VALETRAN MESANT”.

* 08/07/2015 ABONO SALARIAL
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2015/2016 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

 FINAL DA INSCRIÇÃO  RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ
 0  22.07.2015  30.06.2016
 1  20.08.2015  30.06.2016
 2  17.09.2015  30.06.2016
 3  15.10.2015  30.06.2016
 4  19.11.2015  30.06.2016
 5  14.01.2016  30.06.2016
 6 e 7  16.02.2016  30.06.2016
 8 e 9  17.03.2016  30.06.2016

 

Tem direito – O trabalhador que:
Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.

http://portal.mte.gov.br/abono/abono-salarial.htm

Resolução CODEFAT Nº 748 DE 02/07/2015

“ATESTADOS MÉDICOS E/OU ODONTOLÓGICOS E DECLARAÇÕES

Informamos que TODOS os atestados médicos e/ou odontológicos, declarações de acompanhamento de filho menor, acompanhamento de companheira gestante e declaração de exame de prevenção ao câncer, mesmo os referentes a 01(uma) parte do dia, deverão ser enviado via sistema 1DOC por meio do link: https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento , com abertura de protocolo pelo próprio servidor, até o 2º dia útil após o INÍCIO do afastamento/licença saúde.

Os parâmetros exigidos pelo sistema deverão ser devidamente preenchidos com os devidos anexos para aceitação do documento.
Os servidores com atestado para afastamento superior a 5 (cinco) dias poderão ser convocados para passar em consulta médica na Unidade de Saúde Ocupacional.

* 03/06/2015 NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Informamos que desde 03/2015 o valor referente ao quinquênio passou a ser apresentado de forma destacada do valor do salário base. Não houve nenhuma alteração no valor da remuneração e o quinquênio continua a fazer parte da base de cálculo para TODAS as verbas trabalhistas.