Pneus Inservíveis

 

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Para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.

Os fabricantes e os importadores de pneus novos, deverão implementar pontos de coletas de pneus usados, podendo envolver os pontos de comercialização de pneus, os municípios, borracheiros e outros.

O sistema de logística reversa funciona por meio de parcerias, em geral com prefeituras, que podem disponibilizar áreas de armazenamento temporário para os pneus inservíveis.

Os pneus dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental que pode resultar em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. O ideal é que este resíduo seja destinado o mais próximo possível de seu local de geração, de forma ambientalmente adequada e segura.

 

Os fabricantes e importadores de pneus novos deverão declarar ao IBAMA, numa periodicidade máxima de 01 (um) ano, por meio do CTF, a destinação adequada dos pneus inservíveis.

  • Resolução Conama nº 416/2009 - Dispõe sobre a prevenção e a degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada.
  • Instrução Normativa Ibama n° 1, de 18 de março de 2010 - Institui no âmbito do IBAMA, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.

 

 

 

 

 

 

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- Dificuldade na biodegradação, levando centenas de anos para se degradar na natureza (600 anos).

- Foco do mosquito Aedes Aegypt, transmissor da denque, chikunguya e zika.

- Grande volume gerado de pneus inservíveis ocupa grandes espaços nas cidades.

Fontes: https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/logistica-reversa/pneus-inserviveis/

 

 

 

 

 

 

 

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Parque da Cidade de Pindamonhangaba - Av. Geraldo José Rodrigues Alckimin, 480 - Santa Luzia

PEVs ( Pontos de entrega Voluntária )

 

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