PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 Plano Plurianual (PPA)

O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento orçamentário no qual deverão ser estabelecidos os objetivos e as metas quadrienais da administração para as despesas de capital, estas definidas pelo art. 12 da Lei nº. 4320/64, compondo-se pelos Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme dispõe o § 1º do inc. I do art. 165 da Constituição Federal.

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, formado pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social, compatibilizando as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução, promovendo, em prazo compatível, um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, se houver.

Consulta Pública através das seguintes ferramentas:

 

Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de programação das ações que serão executadas e que viabilizará a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual, de modo a transformá-las em realidade, obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os critérios para elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, nas Legislações Infraconstitucionais e nas Leis Municipais, se houver.

Consulta Pública através das seguintes ferramentas: