Óleo Vegetal Alimentar Residual (OVAR)

 

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Um litro de óleo pode poluir até 25 mil litros de água. Isso porque suas substâncias não se dissolvem na água e, quando despejadas nos cursos d’água, causam descontrole do oxigênio e a morte de peixes e outras espécies. Em contato com o solo, há contaminação e sujeira. 100 milhões de litros de óleo são jogados no ralo de forma irregular todo mês no Brasil. 

A Logística Reversa de Óleo Vegetal Alimentar Residual (OVAR) no Brasil é regulamentada pela Lei n° 12.047 de 2005 - Institui o Programa  Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso  Culinário.

Além disso, há a Resolução SMA nº 45/2015 – Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Decisão de Diretoria da CETESB nº 076/2018/C, de 03 de abril de 2018, que estabelece Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015.

 

Foi firmado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, CETESB e entidades signatárias,  um Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Óleo Comestível (Processo  nº 014376/2019-89) com objetivo de implementar por meio de cooperação entre as partes, de acordo com os conceitos de responsabilidade compartilhada e encadeada, de modo a viabilizar a continuidade do sistema de logística reversa de óleo comestível. 

 

 

 

 

 

 

 

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O OVAR é um resíduos cujo descarte deve ser feito de forma adequada em virtude de suas propriedades químicas. Trata-se de um resíduo classificado como não-perigoso (Classe II- A conforme a ABNT 10004:2004), porém com alto potencial de contaminação, caso descartado de forma incorreta. 

  • entupimento de tubulações de esgoto, sendo necessária a aplicação de produtos químicos para remover o óleo;
  • o óleo acaba se espalhando na superfície dos rios e represas contaminando a água;
  • o óleo pode ficar retido no solo, impermeabilizando-o e contribuindo com enchentes;
  •  entrar em decomposição, liberando gás metano que aumenta o agravamento do efeito estufa.

Fontes: https://www.sabesp.com.br/assets/images/folhetos/sabesp-agua-oleo-nao-se-misturam.pdf

 https://www.oleosustentavel.org.br/pdf/0e50a70aa5e28eec2c3bec7227cde6a5.pdf

https://reciclarambiental.com.br/o-descarte-do-oleo-de-cozinha-usado-uma-luta-coletiva/

https://www.daemo.sp.gov.br/oleo-de-cozinha

https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/wp-content/uploads/sites/27/2021/01/TCLR-oleo-comestivel-dez.2020.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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