Eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico
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Produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico são todos aqueles cujo funcionamento depende do uso de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 240 volts. Ao final de sua vida útil, tornam-se resíduos que devem ser gerenciados de forma ambientalmente adequada. Sendo assim, a legislação estabeleceu mecanismos para que o consumidor possa efetuar a devolução destes produtos para que o setor empresarial se encarregue de seu gerenciamento desde o descarte, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros. O gerenciamento inadequado de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pode causar a contaminação do solo e da água com metais pesados, a depender da composição destes equipamentos. Além disso, se manipulados de forma inadequada, podem causar incêndios, intoxicações ou outros danos à saúde da população e ao meio ambiente. Em 13/02/2020, foi publicado o Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, que replica o conteúdo do acordo setorial firmado em 31/10/2019. Relação dos produtos eletroeletrônicos objeto de logística reversa, atualizada nos termos do Anexo I do Decreto nº 10.240/2020. O sistema de logística reversa de lâmpadas também contempla ações, procedimentos e atividades, conforme as diretrizes e premissas descritas em acordo setorial , visando a implementar o recebimento e destinação final ambientalmente adequada dos materiais descartados, observadas as diretrizes e premissas correspondentes.
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- Grande volume de equipamentos descartados de maneira inadequada pode causar a contaminação do solo e da água com metais pesados, a depender da composição destes equipamentos. - Alguns destes resíduos, se manipulados de forma inadequada, podem causar incêndios, intoxicações ou outros danos à saúde.
Fonte: https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/logistica-reversa/eletroeletronicos/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10240.htm
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