Câmara aprova taxa de serviço de manejo de resíduos e Pinda passa a atender determinações legais

Câmara aprova taxa de serviço de manejo de resíduos e Pinda passa a atender determinações legais

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão de 1 de julho, a criação da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). A Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos é determinada pelo artigo 35 da Lei Federal Nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico. De acordo com a Lei Federal, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem ser remunerados na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço.
Atualmente, cerca de 70% das cidades do Estado de São Paulo já aderiram à legislação atual. Na região, dos 37 municípios, 28 já contam com a taxa.
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e ratificado pelo Tribunal de Contas, a não instituição da taxa configura renúncia de receita. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a validade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), que foi questionado em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em decisão majoritária, o colegiado concluiu que a nova regulamentação foi uma opção para aumentar a eficácia da prestação desses serviços. Com isso, para a Suprema Corte, as mudanças visam aumentar a eficácia na prestação dos serviços.
Ainda sobre a questão legal, o parágrafo único do artigo 1° da Instrução Normativa 01 de 2023, determina a comprovação da adoção da Norma de Referência n° 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) como elemento condicionante para que o município continue a ter acesso aos recursos públicos federais e à contratação de financiamentos com recursos da União ou recursos geridos ou operados por órgãos ou por entidades da Administração Pública Federal.
Além disso, cabe ressaltar que o Tribunal de Contas de São Paulo vem apresentando, desde 2022, a necessidade da implantação da taxa. Na última semana, por exemplo, o Tribunal de Contas requisitou novamente ao município a instituição da taxa, a apresentação de documentação informando sobre a taxa e estudo e outras informações. Aliás, o prazo para o município responder os questionamentos do Tribunal de Contas se encerra neste dia 2 de julho.

Implantação somente em 2026 - Com a implantação, a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, além de atender questões legais, Pindamonhangaba passará a ter recurso específico para o custeio do serviço a partir de 2026. Ou seja, o valor só será cobrado a partir do próximo ano.
Para conhecimento da população, os valores são variáveis de acordo com a metragem de área construída ou o tamanho do terreno. E haverá alíquotas diferentes para imóveis residenciais, comerciais, industriais e terrenos sem edificação.
Para construções residenciais de 51 a 60m², que correspondem a 6.624 imóveis, o valor a ser pago será de R$ 15,66 por mês.
Para imóveis de 91 a 100m² de área construída, o valor mensal será de R$ 20,88. Ressaltando que o menor valor a ser pago será de R$ 9,13.
Para imóveis comerciais, por exemplo, com área construída de 51 a 60m² o valor mensal ficará em R$ 22,19, enquanto os de 91 a 100m² terão valor de R$ 27,41.
Também existem os imóveis mistos entre residenciais e comerciais, com alíquota variando entre as moradias e pontos comerciais.
Para terrenos não construídos, a alíquota é bem menor. Um terreno de 101 a 110m² pagará R$ 2,61 por mês, já para um de 191 a 200m² será de R$ 14,35.
Para industriais de 91 a 100m², por exemplo, o valor será de R$ 274,11.

Isenção - Assim como ocorre com a Lei de Isenção do IPTU (Lei nº 4.372, de 2005), Pindamonhangaba concederá isenção para pessoas que solicitarem o benefício até 31 de outubro de 2025 e se encaixarem nos seguintes termos: Possuírem somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a 1.696,89 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos. Ficam isentos, ainda, os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem R$ 42.030,66 (equivalente a 322 UFMP’s) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s.
Quem se encaixar na isenção, poderá solicitar pelo 1DOC. O atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento.