Pinda prorroga anistia e concede desconto de até 100% em multas e juros de dívidas

A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou a lei de concessão de remissão de juros e multas de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) – a chamada Lei da Anistia. Com isso, o município vai conceder até 100% de desconto em multas e juros nos débitos tributários. O desconto varia de 60% até 100% para os débitos inscritos em dívida ou cobrança amigável, ajuizados ou não.
O Projeto de Lei, de autoria do prefeito Ricardo Piorino, foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, dia 5 de agosto, e voltou à Prefeitura, dia 6 de agosto, para ser transformado em Lei. A LEI N° 6.982 será publicada dia 7 de agosto no diário oficial do município, quando entrará em vigor.
Formas de pagamento
Sobre as formas de pagamento, quem quitar as dívidas à vista terá 100% de desconto em multas e juros; quem fizer em duas parcelas terá 90%; em três, 80%; em quatro, 70%; e em cinco vezes, 60% - conforme tabela anexa.
O prefeito Ricardo Piorino explicou “que é uma ação muito importante para a cidade porque a anistia contribui de forma significativa com as pessoas que estão com dívidas com o município, que poderão regularizar a situação, quitar as dívidas, e obter desconto de até 100% em juros e multas”, disse Piorino.
Prazos
A remissão começa dia 7 de agosto e poderá ser solicitada até 15 de dezembro de 2025. Para as opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 65,27, correspondente a ½ (meia) UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) vigente.
Pagamento total ou parcial
A remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado, ou tudo parcelado.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve estar com seu cadastro atualizado e apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.
A solicitação de Remissão/Anistia poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou nas Subprefeituras de Moreira César e do Araretama. Mais informações pelos telefones (12) 3644-5660 ou (12) 3644-5655.
Parcelamento em até 60 vezes
Os inscritos em dívida ativa ou cobrança amigável, mas que não quiserem aderir ao benefício da remissão, podem parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, porém sem os descontos em juros e multas. Para isso, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita acima.
Quem pedir a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação nesta opção.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.