Anistia de 100% em juros e multas nos débitos tributários vai até próximo dia 20
A Prefeitura de Pindamonhangaba está concedendo remissão de 100% em multas e juros nos débitos tributários no município (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás). Popularmente conhecida como Lei de Anistia, a iniciativa da Prefeitura vai beneficiar cerca de 32 mil contribuintes. Nos últimos dias, a Prefeitura enviou mensagens eletrônicas para as pessoas que estão inscritas na dívida ativa. Quem recebeu a mensagem deve proceder conforme as instruções.
Todavia, independente de ter recebido o aviso ou não, pois nem todos os cadastros estão atualizados, a Lei de Anistia beneficia todas as pessoas que estão com dívidas em aberto com a Prefeitura.
Assim, quem tiver dívidas com o município pode aproveitar a oportunidade e regularizar a situação, quitando os valores em aberto e aproveitando o desconto de 100% em multas e juros.
Para obter o benefício, os contribuintes que estivem inscritos na dívida ativa devem fazer a solicitação até o dia 20 de dezembro de 2024 e efetuar o pagamento até o fim do ano.
A concessão de anistia de juros e multa de todos os tributos vale para os débitos inscritos em dívida ativa, cobrança amigável, e os ajuizados ou não.
Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.
Outra informação importante é os inscritos em dívida ativa, mas que não queiram aderir ao benefício da remissão poderão parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, porém sem os descontos em juros e multas. Para isso, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita acima.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.