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Cronograma Cesta Básica
ENDEREÇO DE RETIRADA DAS CESTAS BÁSICAS:
RUA RESENDE, 60 - QUADRA COBERTA - rua do depósito dos Correios, na Via Expressa, próximo à padaria Panedoro.
Cronograma de Entrega das Cestas Básicas - Ref.: Março/2024
Prezados (as),
MANUAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO
RECADASTRAMENTO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
EDITAL CONVOCAÇÃO RECADASTRAMENTO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, denominada “nova reforma da previdência social”, essa emenda constitucional apresentou alterações em alguns pontos dos regimes próprios dos Estados e Municípios, entre eles a necessidade da alteração das alíquotas de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas vinculados ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA para 14%, sob pena de cancelamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido em face dos entes federativos que estão em situação regular com suas previdências.
Neste sentido, o Município em cumprimento ao determinado pela emenda constitucional, após regular processo legislativo, sancionou e publicou a Lei Complementar nº 63, de 02 de junho de 2020, que alterou dispositivos na Lei Complementar nº 01/2004 (Instituição do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA), adequando-se às exigências da EC nº 103/2019.
Portanto, a partir da folha de pagamento de SETEMBRO de 2020, a contribuição previdenciária dos beneficiários do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA passará de 11% para 14%, respeitada a anterioridade nonagesimal.
* 23/03/2018 PDV
LEI Nº 6.105, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) aos servidores da Prefeitura de Pindamonhangaba e dá outras providências.
* 01/11/2017 RECADASTRAMENTO
O Fundo de Previdência Municipal de Pindamonhangaba – FPMP, nos termos da Resolução FPMP nº 01, de 28/08/2014, homologada pelo Decreto Municipal nº 5.117, de 03 de outubro de 2014, visando à atualização das informações cadastrais, CONVOCA a todos os servidores públicos estatutários inativos e pensionistas para realizar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pindamonhangaba o RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO.
Decreto nº5117/2014 e Resolução 001 Fundo de Previdência
Edital de Convocação
Ficha Cadastral
* 01/11/2017 RECADASTRAMENTO
O Fundo de Previdência Municipal de Pindamonhangaba – FPMP, nos termos da Resolução FPMP nº 01, de 28/08/2014, homologada pelo Decreto Municipal nº 5.117, de 03 de outubro de 2014, visando à atualização das informações cadastrais, CONVOCA a todos os servidores públicos estatutários inativos e pensionistas para realizar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pindamonhangaba o RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO.
Decreto nº5117/2014 e Resolução 001 Fundo de Previdência
Edital de Convocação
Ficha Cadastral
* 29/09/2016 DESCONTO DE VALE TRANSPORTE
Em virtude de uma falha no sistema de desconto do vale transporte da competência de Setembro/2016, comunicamos aos servidores que o desconto referente ao vale transporte será lançado na competência seguinte – Outubro/2016 como “VALETRAN MESANT”.
* 08/07/2015 ABONO SALARIAL
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2015/2016 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 22.07.2015 | 30.06.2016 |
1 | 20.08.2015 | 30.06.2016 |
2 | 17.09.2015 | 30.06.2016 |
3 | 15.10.2015 | 30.06.2016 |
4 | 19.11.2015 | 30.06.2016 |
5 | 14.01.2016 | 30.06.2016 |
6 e 7 | 16.02.2016 | 30.06.2016 |
8 e 9 | 17.03.2016 | 30.06.2016 |
Tem direito – O trabalhador que:
Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.
http://portal.mte.gov.br/abono/abono-salarial.htm
Resolução CODEFAT Nº 748 DE 02/07/2015
“ATESTADOS MÉDICOS E/OU ODONTOLÓGICOS E DECLARAÇÕES
Informamos que TODOS os atestados médicos e/ou odontológicos, declarações de acompanhamento de filho menor, acompanhamento de companheira gestante e declaração de exame de prevenção ao câncer, mesmo os referentes a 01(uma) parte do dia, deverão ser enviado via sistema 1DOC por meio do link: https://pindamonhangaba.
Os parâmetros exigidos pelo sistema deverão ser devidamente preenchidos com os devidos anexos para aceitação do documento.
Os servidores com atestado para afastamento superior a 5 (cinco) dias poderão ser convocados para passar em consulta médica na Unidade de Saúde Ocupacional.
* 03/06/2015 NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Informamos que desde 03/2015 o valor referente ao quinquênio passou a ser apresentado de forma destacada do valor do salário base. Não houve nenhuma alteração no valor da remuneração e o quinquênio continua a fazer parte da base de cálculo para TODAS as verbas trabalhistas.